Essa isenção é limitada a € 100.000 por doador e € 300.000 por beneficiário.

Cada avô ou avó pode usufruir de um desconto fiscal de € 31.865 por neto a cada 15 anos , de acordo com as disposições oficiais do Ministério das Finanças Imobiliárias. Esta transferência imobiliária pode ser complementada por uma doação familiar no mesmo valor , desde que o doador tenha menos de 80 anos e o donatário tenha mais de 18 anos. Assim, os subsídios podem ser combinados: uma criança pode receber € 200.000 (€ 100.000 x 2) dos pais e € 127.460 (€ 31.865 x 4) dos quatro avós a cada 15 anos, sem ter que pagar imposto sobre doações.

Tributação moderada além das deduções – Mesmo além das isenções fiscais, a transferência imobiliária continua atrativa em termos fiscais. O imposto sobre doações entre avós e netos aplica uma escala progressiva a partir de 5%, significativamente menor do que outras formas de transferência. A Lei de Finanças de 2025 introduz uma isenção temporária revolucionária.

Entre 15 de fevereiro de 2025 e 31 de dezembro de 2026, doações familiares em dinheiro estão isentas do imposto sobre transferências de renda se forem destinadas à aquisição de um novo imóvel ou de um imóvel em fase de conclusão futura, utilizado como residência principal, bem como para obras de reforma energética.

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